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Dicionário de Economês: Cheque Especial

Atualizado: 6 de mai. de 2022

Edição e Produção de Vídeos: Renato Rocha Prado

Revisão de Conteúdo: Isabel Franson

Sumário do Artigo

 
 


Definição técnica: Segundo o Banco Central do Brasil, Cheque Especial é a concessão de limite de crédito rotativo vinculado a uma conta de depósitos à vista. Admite-se a cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao cliente, respeitando-se limites máximos de 0,25% para valores que superarem R$500,00, sendo a tarifa cobrada apenas uma vez por mês sobre o valor que exceder R$500,00. A taxa de juros máxima fica fixada em 8% ao mês.


Categoria: Produto bancário, crédito de curto prazo, crédito rotativo.


Exemplo: O Consumidor A tem uma conta corrente no banco, e recebe R$3.000 de salário. Para ele, o banco libera cheque especial no valor de R$1.000. Com isso, o banco cobrará uma tarifa pelo “empréstimo” de até R$1,25 caso ele use o crédito. Caso ele tenha R$500 de saldo na conta, ele consegue pagar um boleto ou sacar até o limite de R$1.500 (saldo + Cheque Especial). Mas caso o faça, estará devendo no rotativo*. E o cálculo é: R$1.000 utilizados do Cheque Especial com taxa de juros de até 8% ao mês sobre o valor utilizado.


Principais Características
Produto exclusivo de Bancos que disponibilizem Conta Corrente (Bancos Múltiplos e Comerciais). Tarifa de 0,25% sobre o valor que exceder R$500 de limite, em caso de sua utilização, cobrança mensal. Taxa de Juros mensal limitada até 8% ao mês. Crédito pré-aprovado, o cliente pode requerer seu cancelamento. A cobrança de tarifa é facultativa.


Exemplo simplificado: Uma pessoa com limite de Cheque Especial de R$1.000 e sem dinheiro na conta corrente, faz um saque no caixa eletrônico no valor de R$1.000, pagando uma tarifa de R$1,25. Sendo a taxa de juros de 8% ao mês, ao final de 1 mês ele estará devendo no Cheque Especial cerca de R$ 1.080, + a tarifa de R$1,25 sobre a qual não incidem juros. Caso o consumidor não quite a dívida no mês seguinte, o banco deverá propor um parcelamento ou a dívida continuará ativa. A cobrança de tarifa passará para R$2,50 e a dívida ao final de dois meses já chegará em R$1166,40.


OBS: Utilizar o limite significa pagar alguma conta, como um boleto ou fatura, ou sacar dinheiro no caixa eletrônico sem ter saldo suficiente em conta corrente. O banco irá, então, usar automaticamente o limite do cheque especial para realizar o pagamento do saque, respeitando os limites de R$1.000. Caso haja algum saldo em conta corrente, parte da conta ou saque será descontada do saldo e o restante usará o limite de Cheque Especial. Ou seja: imediatamente a pessoa estará devendo.


Explicando o Economês


heque Especial é um crédito bancário: forma de empréstimo de curtíssimo prazo, pré-aprovado e de alto custo. A taxa de juros incide sobre toda a dívida que precisa ser quitada integralmente. Quando paga parcialmente, os juros continuam sendo cobrados proporcionalmente ao valor da dívida. Mas pode haver negociação com o banco, parcelando a dívida com taxa de juros menor.


É um produto financeiro que de “Especial” não tem nada...

Para entender o motivo vamos analisar cada uma de suas características:


Crédito Pré Aprovado


Isso quer dizer que tanto você quanto o banco podem usar esse crédito automaticamente. Ao contrário do empréstimo solicitado, em que você precisa assinar um contrato, esperar alguns dias para receber o dinheiro e então utilizá-lo, pra depois ir pagando ele parcelado... No caso do Cheque Especial, ele é um crédito pré-aprovado automático: passou o cartão de débito sem ter dinheiro na conta, pagou um boleto sem ter saldo suficiente, deixou um serviço em débito automático e não tinha grana no vencimento... em qualquer uma dessas situações seu limite de Cheque Especial será utilizado automaticamente, te deixando em dívida com o banco até que o valor utilizado + os juros devidos, sejam pagos de volta ao banco integralmente.

Isso quer dizer que a dívida do Especial não é parcelada. Ela fica lá, com as taxas de juros sendo cobradas sobre todo o saldo devedor (o valor que foi utilizado) até que você consiga pagar tudo que deve. A não ser que você renegocie com o banco um parcelamento, essa dívida vai crescer exponencialmente, com uma taxa de juros de 8% ao mês levam apenas alguns meses para ela virar uma bola de neve.

Dívida de Amortização Única


O cheque especial é um crédito de sistema de amortização de parcela única- ao contrário de outros sistemas de amortização (nome bonito para parcelamentos) em que você tem uma dívida inicial que vai sendo quitada aos poucos conforme cada parcela é paga - com juros já calculados. O Cheque Especial funciona diferente: a dívida e os juros são cobrados mensalmente, e enquanto você não quitar o que deve o saldo devedor não para de crescer. E, a não ser que você negocie com o banco, a dívida fica crescendo como bola de neve.


Além disso, já que ela é vinculada à sua conta corrente, se você não prestar atenção, seu salário por exemplo cair na conta e você deixar ele lá, o banco pode acabar pegando seu dinheiro para liquidar a dívida no Cheque Especial. E aí você acaba com menos dinheiro pra tocar o mês... “Convenientemente” (para eles), o banco te devolve o limite do Especial porque sabe que até o fim do mês você vai precisar de novo. Ou pior: se o dinheiro não for suficiente pra quitar, você acaba sem salário e com uma dívida ativa, menor, mas ainda ativa, cobrando juros mensalmente (tal procedimento é vedado até o limite de 30% da sua renda, mas nenhum banco respeita isso. Se aconteceu contigo, manda um Whats pra gente que te orientamos como proceder e indicamos advogados para processar o banco)


Alto Custo Efetivo Total

A terceira característica envolve o alto custo de juros do Especial. Essa combinação de sistema de amortização única, alta taxa de juros e associada automaticamente à sua conta corrente, faz do Cheque Especial uma verdadeira bomba-relógio. Primeiro porque toda dívida no C.E. começa pequena. Normalmente, aquele deslize bobo de R$50 no fim do mês... Você até consegue quitar ele no mês seguinte quando seu salário cai na conta e você nem liga dos R$54 que vão te cobrar... Mas aí se seu orçamento for apertado - como a maioria dos brasileiros -, esses R$54 vão fazer falta no fim do mês. Basta outro imprevisto ou deslize e essa dívida já vai pra mais de R$100. Até o fim do ano, a pessoa já estará chegando aos R$1.000 de dívida. Tudo por conta dessa sistemática toda, taxas de juros elevadas, crédito pré-aprovado e amortização única.



Por isso, sempre vale a pena, no mês seguinte à utilização do Especial, renegociar com o banco e parcelar o saldo devedor. Pelo menos você trava o saldo devedor e vai se virando com as parcelas, dos males o menor.



Resumindo


Cheque Especial é o pior produto financeiro bancário que existe! Evite-o a todo custo! E, se utilizar, parcele o saldo devedor já no mês seguinte ou quite como puder para evitar a bola de neve. Até mesmo um empréstimo pessoal para quitar o saldo devedor do Especial é uma alternativa a se pensar (assista a série troca de dívidas e leia nosso post sobre CET).


O banco vai te dar o limite sem você pedir, portanto, é seu direito pedir para cancelar ele. Jamais deixe o limite do Especial superar 1/3 (um terço) da sua renda (basta pegar sua renda mensal e dividir por 3, esse valor é o máximo que seu limite deveria ser).


O Ideal é cancelar o limite. Mas se eventualmente for algo que necessite utilizar, faça a seguinte estratégia: procure bancos com taxa de juros 0 para Cheque Especial, organize seu orçamento para que seja possível utilizar o limite e quitar ele antes que o prazo máximo da taxa 0 seja superado. Faça isso apenas com 10% da sua renda (é só dividir sua renda por 10 esse valor é o máximo que você arriscar nessa estratégia) e somente em casos de exceção. Tenha sempre em mente: limite de Cheque Especial não é um dinheiro a mais, é uma dívida esperando para ser utilizada!


 
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