Mudanças nas regras do Cheque Especial
- Gabriel Sarmento Eid
- 26 de jul. de 2021
- 4 min de leitura
Atualizado: 11 de mai. de 2022
Edição e Produção de Vídeos: Renato Rocha Prado
Revisão de Conteúdo: Isabel Franson
Um dos produtos de crédito pessoal mais utilizados pelos brasileiros, o cheque especial e seu crédito rotativo são, junto do rotativo do cartão de crédito, uma das formas mais caras de crédito, com taxas de juros mensais absurdas, em poucos meses um dívida no cheque especial pode dobrar de valor!
Vídeo da nossa aula sobre Cheque Especial no curso gratuito "Estou Endividado, e agora?"
Cartão de Crédito, carnê de loja e cheque especial formam a tríplice da dor de cabeça do endividamento crônico, 100% das pessoas que tem dívidas (PEIC, 2021) devem em ao menos 1 desses produtos, a grande maioria em pelo menos 2 deles. Pior ainda, 1 em cada 4 endividados está inadimplente e 1 em cada 10 não vão conseguir sanar essas dívidas, ou sejam seram negativados.
Muitos motivos explicam essa situação, consumismo, falta de planejamento financeiro, falta de conhecimento sobre os produtos financeiros e bancários (educação financeira) e, também, as abusivas e altas taxas de juros cobradas por esses três produtos.
No caso do Cheque Especial, a taxa de juros média no Brasil em 2018 era de 15% ao mês, isso significa que em 5 meses o saldo devedor num cheque especial dobra. Esse é o chamado crédito rotativo do cheque especial que leva muitos brasileiros à ruína financeira, e muitas pequenas empresas também caem nessa cilada.
Em decorrência desse problema, desde 2017 o Banco Central vem emitindo resoluções para alterar as regras de cobrança e taxação do crédito rotativo, tanto no cheque especial quanto no cartão de crédito.
Novas regras do cheque especial*
(Extraído do site do Banco Central do Brasil https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_cheque_especial e das normativas, circulares e resoluções vigentes em Março de 2021)
O banco deve avisar o seu cliente quando ele não tiver saldo em conta corrente suficiente e precisar usar o limite do cheque especial.
Por exemplo, no momento de pagamento de um boleto ou do saque caso não haja saldo suficiente para completar a operação financeira um aviso deve surgir na tela do App, Internet Banking ou Caixa Eletrônico notificando o cliente de que se a operação for concluída o limite de cheque especial será utilizado para completar o pagamento ou saque.
Será preciso deixar claro que o cliente contratou um crédito pré-aprovado e o valor do limite do cheque especial deve ficar claro no extrato, para não ser confundido com o saldo disponível na conta corrente do consumidor.
O Cheque especial é um crédito pré aprovado e automático em conta corrente, por conta disso muitos bancos “abusavam” desse produto deixando ele liberado na conta de seus correntistas automaticamente, se misturando com o valor do saldo, o que induzia muitos ao erro. Para evitar isso o BACEN obrigou os bancos a separarem os valores do saldo e do limite de cheque especial, de avisar os clientes de que eles tem esse produto financeiro.
Alterações no limite devem ser notificadas e aprovadas pelo cliente, cobrança de taxa de adesão de cheque especial foi julgada inconstitucional e a taxa de juros mensal foi fixada em no máximo 8% ao mês.
O objetivo é evitar abusos e endividamentos crônicos – quando os juros crescem num ritmo acima da capacidade de pagamento do endividado e a dívida passa a se retroalimentar.
O banco precisará oferecer uma opção para o cliente parcelar o saldo devedor com juros mais baixos do que o original, no caso de clientes que usaram mais de 15% do seu limite do cheque especial durante 1 mês, sendo que esses 15% sejam iguais ou superiores a R$ 200, o banco deverá oferecer uma alternativa de parcelamento mais barata. Essa oferta deve ser feita até 5 dias úteis depois que o banco constatar a situação, ou seja, após que passem 30 dias sem que o cliente quite o valor devido. Caso o cliente não aceite a proposta, o banco precisará refazer a proposta de parcelamento a cada 30 dias. E também poderá reduzir o limite do cheque especial contratado pelo cliente até que a situação seja sanada.
Esse é o ponto mais importante pois afeta o Rotativo, após utilizar o limite de cheque especial o banco é obrigado a entrar em contato com o cliente no mês seguinte, caso o cliente não tenha quitado a dívida dentro dos 30 dias, e oferecer a ele um plano de pagamento desse saldo devedor do cheque especial em regime parcelado e com uma taxa de juros mensal menor do que a cobrada pelo cheque especial. Isso significa que cair no rotativo automaticamente não é mais permitido, o cliente e o banco devem chegar num acordo.
A lição que fica aqui é a seguinte: mesmo com as mudanças, que são boas, EVITE utilizar o cheque especial, a maioria dessas alterações só são válidas para as pessoas físicas, então, se você é MEI e tem uma conta PJ as condições são bem piores. O Cheque Especial é uma péssima alternativa de crédito e, execeto em raríssimas situações, ele nunca compensa.
Antes de concluir se liga nessa dica que temos pra você sobre o Cheque Especial.
Então por hoje é só, esperamos que com mais essa dica você possa cuidar melhor da sua Saúde Financeira e se precisar de mais ajuda não deixe de nos contatar!
Até a próxima!
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Aulas de alta qualidade visando educar os brasileiros financeiramente! obrigado Gabriel!!